A Taxa de Administração ou MDR (Merchant Discount Rate) é um percentual cobrado pelas adquirentes aos lojistas pelo uso da sua infraestrutura de meio de pagamento.
Para cada venda realizada pelo lojista, é descontado a MDR no momento da liquidação que pode ser no dia seguinte para os débitos, ou 30 dias para o rotativo, ou 60 dias para os parcelados.
Atenção para não confundir o MDR com a taxa de antecipação. Quando as parcelas são antecipadas serão descontadas no momento da liquidação as duas taxas (administração e antecipação), cumulativamente.
O percentual cobrado pelas adquirentes pela MDR varia de acordo com o volume de vendas e pelo tipo de negócio, isso pelo fato das bandeiras (Visa, Master, Amex…) cobrarem das adquirentes taxas de intercambio distinto para cada tipo de negócio (varejo, posto de combustível, serviços…).
Diante disso, procure acompanhar de perto as taxas de administração cobradas do seu estabelecimento e sempre que possível chame as adquirentes para negociar suas taxas. Qualquer percentual reduzido nesse custo é lucro certo pra o seu negócio.