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O TEF é obrigatório?

O TEF (Transferência Eletrônica de Fundos) é um sistema que realiza as transações financeiras através da comunicação entre automação comercial da empresa e as adquirentes, que são as responsáveis em fazer a liquidação financeira de pagamentos eletrônicos (vendas em cartão de crédito, débito e benefícios).

Diferentemente dos POS (as famosas maquininhas), o TEF é uma solução que permite que as vendas em cartão estejam integradas com o próprio sistema de vendas da loja. Além disso, possibilita transações com diversas bandeiras e adquirentes. O TEF captura o valor da transação diretamente do sistema de vendas e registra os detalhes de cada lançamento realizado, tudo automaticamente, diminuindo erros humanos no processo.

A vantagem do uso do POS é a comodidade para o cliente final, já que a maquininha vai até o cliente. Porém, para o lojista isso representa mais trabalho e demanda de tempo para lançar suas vendas. Os POS são soluções independentes, cada um com uma bandeira e adquirente diferentes. Agora imagine ter que organizar e somar todos os recibos (papeizinhos) no fechamento de caixa, conferir todas essas informações. Além disso, a venda em si exige mais atenção por parte do vendedor que for manusear a maquineta. Ele precisa digitar os dados como valor, quantidade parcelas e opção de taxa o que aumenta o risco de cometer erro.

Cabe ao lojista escolher a opção que for mais adequada para o seu negócio analisando os custos (aluguel, taxas) de cada um.

 

TEF é obrigatório?

A obrigatoriedade do uso do TEF pelas empresas surgiu da necessidade de evitar sonegação de imposto e cada estado da federação determina suas regras sobre o uso dessa tecnologia. Isso ocorre porque o TEF realiza o registro de todas as saídas de mercadorias, unindo as vendas à emissão do cupom fiscal, com isso, a taxação de impostos ocorre de forma mais organizada.

Em alguns estados, com a chegada do cupom fiscal eletrônico –  NFCE, a obrigatoriedade do uso do TEF atrelado a impressora fiscal, deixa de existir. Neste caso, o software da empresa, envia as informações direto para a SEFAZ (Secretaria da Fazenda) do seu estado.

Muito empresários ainda têm dúvidas sobre essa exigência. Neste caso, o indicado é buscar informação com o seu contador.

 

 

 

 

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